Justiça atende pedido do MPRJ e suspende construção e comercialização de lotes do Condomínio Green Garden em área de interesse ambiental em Guaratiba.
A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital conquistou uma importante vitória judicial em 30/08/2024.
CONTINUE LENDO APÓS A PUBLICIDADE
Fique por dentro de Bangu
Receba as principais notícias, eventos e novidades do bairro direto no seu e-mail.
Sem spam. Só informação que importa.A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a suspensão das obras e da comercialização de lotes do Condomínio Green Garden, localizado em Guaratiba.
O empreendimento, situado na Estrada da Grama, 400, foi construído de maneira irregular, afetando a Área de Especial Interesse Ambiental das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia.
A ação civil pública, movida contra o proprietário do terreno, Euclides da Silva Coelho Júnior, o responsável pelo loteamento, Nilson Gomes dos Reis, e o Município do Rio de Janeiro, aponta graves danos ambientais.
Segundo o MPRJ, a construção do condomínio resultou na supressão da vegetação nativa e causou prejuízos à fauna local. Um relatório da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente corrobora essas alegações, destacando a desconfiguração da paisagem natural do terreno.
Bangu acontecendo.
Você por dentro.
Receba no seu e-mail um resumo direto do que importa em Bangu e nos bairros próximos: notícias, serviços, eventos, oportunidades, promoções e informações úteis.
Leitura rápida. Informação sem enrolação.
Cadastro realizado com sucesso
Seu e-mail foi cadastrado.
Informe seu e-mail
Digite um endereço de e-mail válido para realizar o cadastro.
CONTINUE LENDO APÓS A PUBLICIDADE
O documento revela que foram realizados serviços de terraplanagem, com a retirada de aproximadamente 10 mil metros quadrados de vegetação arbórea não florestal, afetando a fauna local e causando a impermeabilização de parte do terreno, além de modificar a drenagem natural da área.
A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital impõe diversas restrições aos responsáveis pelo condomínio. Fica proibida qualquer movimentação adicional de terra, supressão vegetal, novas obras ou construções, bem como acréscimos às já existentes. Também estão vetadas demarcações ou intervenções no local.
Além disso, a Justiça determinou a suspensão de qualquer alienação de lotes ou frações, assim como o recebimento de valores referentes a alienações já iniciadas.
Os réus têm um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão, para afixar placas no acesso ao condomínio informando que a venda de lotes e a execução de obras no local estão suspensas por decisão judicial.

