Você sabia que toda a família de uma pessoa diagnosticada com tuberculose sofre, mesmo que apenas um membro esteja doente? Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promete trazer um alívio significativo para esses lares tão impactados! O Projeto de Lei 3.813/24, que institui a Política de Assistência Psicossocial para os familiares de pacientes com tuberculose, foi aprovado em uma votação eletrizante nesta quinta-feira (28) e agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para decidir seu futuro.

O objetivo essencial da nova norma é fornecer um suporte psicológico e social às famílias que enfrentam a dura realidade do tratamento da tuberculose. Esta iniciativa é uma resposta à necessidade de minimizar o estigma e os severos impactos emocionais que os entes queridos experimentam durante o tratamento prolongado. A legislação prevê atendimento psicológico, incluindo terapia individual e em grupo, além de sessões de terapia familiar, grupos de apoio e palestras educativas. Também serão produzidos materiais informativos sobre a tuberculose, buscando conscientização e apoio.

A deputada Marina do MST (PT), autora do projeto, enfatiza que a tuberculose não afeta apenas quem apresenta os sintomas, mas que toda a dinâmica familiar é alterada devido à doença. “Quando uma pessoa adoece, toda a família sente. Quem está ao redor também tem sua saúde mental e sua rotina alteradas. Este projeto nasce do reconhecimento de que o cuidado precisa ser coletivo. Garantir apoio psicossocial aos familiares é também construir uma rede de acolhimento e fortalecimento de quem cuida, é olhar com mais humanidade para cada casa, cada história e cada dor”, afirmou Marina, revelando a profundidade do impacto da doença.

O projeto abrange cônjuges, companheiros, pais, filhos e outros familiares que convivem diretamente com o paciente, assegurando que eles também sejam beneficiados. A implementação da ação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que podem estabelecer parcerias com instituições de diferentes segmentos para expandir o alcance das iniciativas.

Transformando esta ideia em realidade, o Projeto de Lei 3.813/24 ainda conta com a previsão de dotação orçamentária proveniente das secretarias responsáveis, permitindo que o Executivo realize as necessárias suplementações. Uma mudança que pode fazer toda a diferença na vida de muitas famílias!


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