Por 4 a 3, magistrados absolvem Castro, seu vice; o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e outros 11 investigados.
Com 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou, nesta quinta-feira (23), pela absolvição do governador Cláudio Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, além dos outros 10 réus no processo conhecido como “Escândalo do Ceperj”.
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Com o resultado, os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022 por parte dos réus.
A maioria dos desembargadores da corte entenderam que as irregularidades aconteceram e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj. Só que, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano.
O caso, que começou a ser analisado na última sexta-feira (17), foi retomado às 15h30 desta quinta.
Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos que investigam possíveis desvios no Ceperj e na Uerj, votou pela cassação dos mandatos de Castro, Pampolha e do presidente da Alerj. Em seguida, o julgamento foi adiado depois de pedido de vista pelo desembargador Marcello Granado.
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O relator recomendou multas: R$ 106.410 para Castro e Bacellar, cada um, e R$ 21.282 para Pampolha. Barroso Simão indicou a absolvição dos outros 11 investigados.
Acusação
De acordo com a denúncia, os investigados desviaram recursos do Ceperj e da Uerj para promover as candidaturas.
O MPF alegou que aliados políticos foram empregados nas folhas de pagamento dessas instituições durante o ano eleitoral de 2022, sem transparência nos gastos públicos, caracterizando abuso de poder político e econômico.
O caso ficou conhecido como “escândalo do Ceperj”.
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Votação desta quinta
A sessão desta quinta-feira foi iniciada com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista na última sexta-feira.
O magistrado votou contra a condenação dos acusados, empatando, inicialmente o pleito em 1 x 1.
Apenas a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, o desembargador Henrique Figueira, votaram com o relator do processo, Peterson Barroso Simão, pela condenação dos acusados.
Enquanto isso, votaram pela absolvição dos acusados os desembargadores Marcello Granado; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; e Kátia Valverde Junqueira.
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