A Justiça do Trabalho emitiu uma nova decisão autorizando a volta das escolas particulares a partir desta segunda-feira, 14.
A decisão foi atendida através do pedido do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro) pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do TRT-RJ da 1ª Região.
No entanto as aulas presenciais no município do Rio seguem proibidas em função de outra decisão judicial, onde a prefeitura recorreu ao STF e ainda está no aguardo da decisão. Enquanto isso no outros Estados as aulas presenciais estão autorizadas.
No início do mês de setembro, o decreto estadual 47.250 estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro e a rede pública, inclusive as universidades, pode voltar a partir de 5 de outubro, desde que a região demográfica esteja em situação de baixo risco pela contaminação da COVID-19 há pelo menos 2 semanas antes do início, identificada pela “bandeira amarela”. Conforme o texto abaixo:
Na quinta-feira, 10, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio, aceitou o pedido de suspensão da autorização do decreto 47.250 impetrado pelo Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro) contra o Governo do Estado do Rio e 2 sindicatos patronais e determinou que as aulas permanecessem proibidas “até a vacinação de professores e alunos ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.
As aulas não serão retomadas agora
Segundo uma nota divulgada pela prefeitura neste domingo, 13, no município do Rio, as escolas privadas não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, a qual ainda segue em vigor.
Na nota a prefeitura reitera que regula o retorno das atividades de creches e escolas particulares, apenas autoriza as condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos, conforme avaliação do Comitê Científico e da Secretária Municipal de Saúde.
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