O afastamento temporário da tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, responsável pelo 15º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, está gerando um burburinho intenso e levantando questões intrigantes! Você já parou para pensar sob quais circunstâncias um tabelião pode ser afastado do cargo? A decisão, que surpreendeu a todos, foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, da Corregedoria Geral de Justiça, resultando na suspensão de Fernanda por 60 dias. Neste intervalo, um substituto assumirá suas funções, enquanto a titulada ficará sem qualquer tipo de remuneração.

O 15º Ofício de Notas, situado em áreas estratégicas como o Centro e a Barra da Tijuca, é considerado um dos cartórios mais relevantes do Rio, com sua fundação datando de 1918. Apesar do afastamento de sua titular, a assessoria do cartório afirmou ao DIÁRIO DO RIO que os procedimentos seguem normalmente, garantindo que os salários dos demais funcionários não serão afetados.

Motivos para afastamento de tabeliães

O tabelião, também conhecido como notário, desempenha um papel crucial na segurança jurídica de atos como a lavratura de escrituras públicas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e registro de testamentos. Para ocupar essa função, são exigidos diploma em Direito, aprovação em concurso público e atuação sob um rigoroso controle do Tribunal de Justiça estadual.

Os motivos para o afastamento de um tabelião podem ser classificados em duas categorias primordiais:

  • Falta grave ou quebra de confiança: Se há indícios de condutas que comprometam a integridade do cargo, como ações incompatíveis com a função ou violações de deveres legais, a corregedoria pode determinar um afastamento temporário. Isso é feito para conduzir investigações ou preservar a confiança no serviço público.
  • Afastamento eventual: Situações como problemas de saúde ou circunstâncias pessoais que impeçam o exercício de suas funções podem também resultar em um afastamento temporário, garantindo a titularidade, enquanto um substituto é nomeado para manter a continuidade dos serviços.

Como funciona o afastamento

No caso de afastamento temporário, o tabelião não recebe a receita proveniente dos emolumentos durante o período de suspensão. O substituto assume todas as responsabilidades do cargo, recebendo a remuneração adequada e administrando as despesas ordinárias do cartório. Após a conclusão do tempo determinado, o substituto deve apresentar contas detalhadas à Corregedoria Geral da Justiça.

No recente episódio envolvendo Fernanda Leitão, a desembargadora Suely Lopes Magalhães estipulou que a delegatária não receberá qualquer remuneração ao longo dos 60 dias de afastamento, enquanto seu substituto legal cuidará do funcionamento do 15º Ofício.

A profissão de tabelião no Brasil

Diferentemente do notário público comum nos sistemas de common law, como nos Estados Unidos, os tabeliães brasileiros operam sob o regime do notariado latino, com responsabilidades que vão muito além da simples autenticação de documentos. Além da elaboração de escrituras, eles oferecem serviços jurídicos como consultoria na criação de contratos, mediação e outros atos que exigem segurança jurídica.

Essa profissão é regulamentada e supervista pelo Tribunal de Justiça estadual, que possui o poder de aplicar medidas disciplinares, incluindo o afastamento temporário ou definitivo, assegurando a adequada prestação de serviços à sociedade.

Nenhuma nota oficial

Ainda não se manifestaram publicamente nem a tabeliã Fernanda Leitão nem o 15º Ofício de Notas, esclarecendo os motivos específicos que levaram ao afastamento. Contudo, a decisão da Corregedoria evidencia que a medida foi adotada para garantir o funcionamento regular do cartório e, acima de tudo, a segurança jurídica dos atos realizados.


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