Sede da Prefeitura do Rio de Janeiro, na Cidade Nova – Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

Dentro da linha do senhor Prefeito de não valorizar os servidores públicos, apesar de seus discursos, à la Tik Tok, em sentido contrário, para enganar a população e os jornalistas (os servidores, ele não engana mais), ele, neste mês de março, concedeu somente 5,26 % de revisão salarial para os servidores do Município.

Esse índice não repõe as perdas que os funcionários municipais tiveram nos últimos anos.

Sobre essas perdas salariais, recomendo a leitura do seguinte artigo publicado neste Diário do Rio: “Eduardo “Mãos de Tesoura”: Paes não cumpre Compromissos com servidores” – https://diariodorio.com/antonio-sa-eduardo-maos-de-tesoura-paes-nao-cumpre-compromissos-com-servidores/

Considerando que a última revisão salarial (com um índice ridículo) foi na remuneração de dezembro de 2022 e que a atual revisão foi na remuneração de março de 2024, podemos perceber que o Prefeito, como de costume, falta com a verdade, quando fala de boca cheia que respeita os servidores, pois concederia revisão salarial ANUAL. Ora, são 15 meses e não um ano entre as duas revisões.

0 índice utilizado para a revisão salarial na Prefeitura costuma ser o do IPCA – 15, que é o índice mensal que estabelece o índice do IPCA-E trimestral, que reajusta os tributos municipais.

Só que o índice do IPCA – 15, de dezembro de 2022 (última revisão salarial) a fevereiro de 2024 (nova revisão salarial), foi de 6,40 % e não de 5,26 %, que o Prefeito concedeu.

É… a maldade do senhor Prefeito contra os servidores fez com que ele, agora, até retirasse quase 1 % do índice de revisão dos servidores.

Além disso, não ter concedido a revisão ANUAL salarial em dezembro de 2023 (um ano depois da revisão anterior) deve ter sido motivado também por mais uma pura maldade do senhor Prefeito, pois, não fazendo isso, ele “lucrou” ao não ter que pagar a diferença na segunda parcela do 13°, já que o valor deste é o valor da remuneração de dezembro.

Vale lembrar ainda, conforme foi comentado no artigo mais acima citado, que o senhor Prefeito ainda deve a correção da remuneração dos servidores pelo índice de 19,85 %.

Isso, porque, ao conceder, em dezembro de 2022, o ridículo e desrespeitoso índice de 5,35 % de revisão salarial, o senhor Prefeito não considerou a inflação acumulada desde a revisão salarial anterior, em fevereiro de 2019 (!), que foi, segundo o IPCA-15 acumulado desde fevereiro de 2019 até dezembro de 2022, de 26,27 %.

Ou seja, o “lucro inflacionário” da Prefeitura (na realidade, arrocho salarial em cima dos funcionários), com aquela revisão ridícula e desrespeitosa aplicada pelo senhor Prefeito, em dezembro de 2022, foi de 19,85 %.

Esses 19,85 % da folha salarial da Prefeitura que deixaram, até hoje, de ser aplicados para os servidores foram utilizados para outras despesas (eleitorais ou não) da Prefeitura.

Outra maldade contra os servidores do senhor Prefeito, neste mês, foi continuar não procedendo, como já tinha feito antes, a revisão do valor do ponto das gratificações de produtividade de algumas categorias de servidores, em janeiro de cada ano, com base no valor do IPCA-E, como determina a legislação aplicável àquelas gratificações.

Mais uma vez, ao arrepio da legislação, o senhor Prefeito aplicou o índice de revisão geral também ao valor do ponto em tela.

Assim sendo, o valor daquele ponto passou a ser, a partir de março, de R$ 29,66.

No entanto, segundo a legislação não cumprida pelo senhor Prefeito, o valor daquele ponto deveria ser neste ano de R$ 34,14.

Veja aqui a completa memória de cálculo sobre o assunto que um competente colega, a quem agradeço, elaborou.

Vale destacar que os DASs, os DAIs e os subsídios do Prefeito e do Vice também foram reajustados pelos 5,26 %.

Lembro que, graças à já conhecida subserviência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ às ordens do senhor Prefeito, pois ela trocou o texto do Projeto de Lei que ela apresentou sobre o subsídio do Prefeito por um outro texto imposto pelo senhor Prefeito, como já comentei em outros artigos publicados neste Diário do Rio, o valor do subsídio do Prefeito, que, segundo a Constituição, é o subteto salarial no município, foi também reajustado pelo índice de 5,26 %.

Assim sendo, o novo subteto municipal, para os servidores municipais, a partir de março de 2024, passou a ser de R$ 35.608,26

Destaco que esse valor de subteto não se aplica aos procuradores que têm um valor de subteto de 100 % do valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como determinado por parecer do Procurador-Geral, convalidado pelo Prefeito da época.

Os artigos citados acima são os seguintes:

1) “PL subsídio do prefeito/subteto remuneratório: duas inconstitucionalidades flagrantes” – https://diariodorio.com/antonio-sa-pl-subsidio-do-prefeito-subteto-remuneratorio-duas-inconstitucionalidades-flagrantes/

2) “Inconstitucionalidades da lei sobre subsídio do prefeito: isso pode, MP?” – https://diariodorio.com/antonio-sa-inconstitucionalidades-da-lei-sobre-subsidio-do-prefeito-isso-pode-mp/

Ah, reafirmo, como falei, no segundo artigo acima, que a revisão do subsídio do Prefeito realizada com índice que é estabelecido por ele e não pela CMRJ é inconstitucional, mas, infelizmente, nem os Vereadores, a CMRJ, o Tribunal de Contas do Município e até o Ministério Público contestarão isso.

Por fim, informo que usei a expressão “Mãos de Tesoura” no título deste artigo porque, como se pôde ver acima, o senhor Prefeito gosta de cortar, via não revisão salarial completa, a remuneração dos servidores.

Li essa interessante expressão numa crítica quanto aos cortes orçamentários realizados pelo senhor Prefeito nas áreas sociais para os repassar para obras eleitoreiras.

No entanto, creio que ela também cai como uma luva no que se refere aos atos do senhor Prefeito quanto à não valorização dos servidores públicos da Prefeitura.

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