Grandes projetos do interior fluminense como as termelétrica em Macaé e usinas do Porto do Açu, em São João da Barra, serão beneficiadas.

Foi sancionada nesta sexta-feira (9), pelo Governador Cláudio Castro, a Lei 10.456/24, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, as termelétricas.

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A medida vale até 2032 e engloba grandes projetos do interior fluminense como as termelétricas em Macaé e usinas do Porto do Açu, em São João da Barra.

De autoria do próprio Executivo, a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho deste ano.

A regulamentação publicada em Diário Oficial está no Decreto 49.236/24 (AQUI).

Para quem valem os incentivos

Segundo a Alerj, os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal.

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A lei também determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.

As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.

O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

Embasamento da medida

Segundo estudo sobre o tema, feito pelo Governo do Estado, atualmente o estado do Rio concentra 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional.

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Além disso, quase 25% de sua frota de veículos é convertida para o uso do gás natural.

O governador Claudio Castro explicou que a construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial.

Segundo ele, este efeito acontece “uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”.

Regulamentação

O decreto que regulamenta a norma determina que o regime diferenciado só será efetivado se o contribuinte cumprir com todas as regras que constam na Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 720/14.

Estas regras versam sobre o preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária.

Além disso, o contribuinte também deverá entregar Termo de Comunicação, por meio de processo administrativo, preenchido e assinado pelo representante legal, junto à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

Segundo apontado, em caso de irregularidade constatada por auditor fiscal da Receita Estadual em relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos, o contribuinte poderá ser excluído do tratamento tributário especial e tornar-se á obrigado a recolher, dentro dos prazos normais, o ICMS que seria devido pelas operações que vier a realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Em caso de irregularidades, o contribuinte deverá ser notificado para que, no prazo de trinta dias, apresente a documentação ausente ou possa sanar a irregularidade identificada.

O contribuinte ficará ciente da exclusão e poderá apresentar recurso para Junta de Revisão Fiscal.

Empresas que não podem aderir ao regime

As diretrizes estabelecem que não poderão aderir ao regime:

  • as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio;
  • inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais;
  • que tenham débito com a Fazenda Estadual;
  • que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado do Rio;
  • que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

Empresas que podem aderir à lei

Como contrapartida, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão:

  • investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental.

Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.

Recursos para o NF

Sem os incentivos, o Estado do Rio, sobretudo o Norte Fluminense, perdiam recursos, já que o gás natural ou acabava sendo reinjetado no sistema ou vendido para outros entes federativos.

– Estamos corrigindo uma incoerência em que o estado que mais produz gás natural não tinha as condições jurídicas necessárias para que pudéssemos ter aqui instaladas as termelétricas, gerando emprego e renda. Sabemos da importância da transição energética, mas sem o petróleo, hoje, ainda não conseguimos nos movimentar – explicou o deputado Chico Machado (SDD), natural de Macaé.

Ainda segundo deputado, com relação ao gás, que também é um produto fóssil, mas considerado menos agressivo ao meio ambiente, a região perde muitas oportunidades.

– Lá em Macaé, que é a maior receptora de gás do Brasil, estaríamos simplesmente recebendo esse gás e levando para outros Estados para que lá fossem construídas essas termelétricas – explicou o parlamentar.

1ª termelétrica a gás do país em Macaé

Primeira termelétrica a gerar energia a partir do gás natural do pré-sal no Brasil, a UTE Marlim Azul foi inaugurada no ano passado, em Macaé.

É um investimento de R$ 2,5 bilhões para gerar mais de 1,5 mil empregos, diretos -desde o início das obras, em 2020.

Outras 10 unidades têm licenças prévias para serem erguidas nos próximos anos.

Isto fará da região um dos maiores parques energéticos do país, com capacidade semelhante ao da hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu.

Porto do Açu

No Porto do Açu, entre os projetos que podem ser beneficiados estão a GNA I e UTE GNA II.

Com operação iniciada, a GNA I é uma usina termelétrica movida a gás natural com 1.338 MW de capacidade instalada, o suficiente para fornecer energia a 6 milhões de residências.

Também foi lançada no porto-indústria, em 2022, a pedra fundamental da UTE GNA II, oficializando o início das obras da maior usina a gás natural do Brasil, com 1.673 MW.


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