Política de CT&I

Especialistas apresentam sugestões para aperfeiçoar o marco legal de C&T

No debate, ocorrido durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, destacou-se a necessidade de reduzir as limitações impostas a instituições de pesquisa e agências de fomento e de estimular parcerias com empresas

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No debate, ocorrido durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, destacou-se a necessidade de reduzir as limitações impostas a instituições de pesquisa e agências de fomento e de estimular parcerias com empresas

Da esquerda para a direita, Borges, Prata, Castro, Muraro e Coimbra: lei aprovada em 2016 ainda é pouco conhecida (foto: Léo Ramos Chaves/Revista Pesquisa FAPESP)

Sarah Schmidt, de Brasília | Revista Pesquisa FAPESP – O aperfeiçoamento da legislação que rege ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil foi tema de uma plenária no segundo dia (31/07) da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI). Entre os principais desafios apontados para construir um novo marco legal destacaram-se a necessidade de reduzir as limitações impostas a instituições de pesquisa e agências de fomento, hoje submetidas ao regime jurídico público, e de estimular parcerias com empresas, além de combater as ainda grandes desigualdades regionais.

“Um dos pontos mais importantes para o sucesso da ciência, tecnologia e inovação no Brasil é ter um marco legal sólido, robusto e coerente. E que as pessoas possam usá-lo com segurança, sem medo de serem punidas”, observou o engenheiro mecânico Mario Neto Borges, da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e ex-presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), que coordenou a mesa. Ele fez uma breve retrospectiva da mobilização para construir o arcabouço jurídico que culminou na Lei nº 13.243, sancionada em 2016 e regulamentada em 2018, que visou estimular a inovação e a interação entre centros de pesquisa públicos e privados. Ela reduziu entraves para cooperação entre universidades e empresas e ampliou as possibilidades para que pesquisadores de universidades federais exerçam atividades remuneradas no setor privado, para citar dois exemplos (leia mais em: revistapesquisa.fapesp.br/arcabouco-atualizado/).

No entanto, na leitura dos participantes da mesa, mesmo após seis anos de sua regulamentação, não houve uma implementação completa da lei. “Não atingimos nossos objetivos. Há ainda muito o que fazer”, disse um dos participantes da sessão, o engenheiro mecânico Álvaro Prata, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e novo diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Ele ressaltou que a lei ainda é pouco conhecida e, por isso, pouco usada. Além disso, muitas instituições ainda não elaboraram suas políticas de inovação, algo previsto na legislação. “Os órgãos fiscalizadores deveriam agora agir no sentido contrário: cobrar as instituições para que façam o uso da legislação.” Também sugeriu que o Estado utilize mais as políticas de estímulo à CT&I, por exemplo, por meio de compras públicas e encomendas tecnológicas a empresas inovadoras.

O geneticista Marcio de Castro, diretor científico da FAPESP, fez uma apresentação sobre os desafios para aperfeiçoar o arcabouço jurídico sob a perspectiva das fundações estaduais de amparo à pesquisa. Seu diagnóstico sobre o sistema brasileiro de ciência, tecnologia e inovação apontou um conjunto de problemas resistentes, como o fato de as universidades serem vistas como substitutas e não parceiras das empresas em pesquisa, de o setor privado no país ainda estar pouco exposto à competição mundial e de investir insuficientemente em pesquisa e desenvolvimento (P&D), além da carga tributária e das exigências burocráticas exageradas ou do acesso restrito a incentivos fiscais para produzir conhecimento e inovação. Os principais desafios, segundo ele, consistem em reforçar a ciência e a tecnologia de modo equilibrado em todas as regiões do país e ampliar a participação empresarial na produção científica e de financiamento à pesquisa, a fim de garantir mais estabilidade aos sistemas nacional e regional de CT&I.

Castro sugeriu aperfeiçoamentos no marco legal em três frentes. No caso das universidades públicas, recomendou medidas capazes de recuperar seu orçamento e implementar de fato a autonomia didática, financeira e administrativa, além de devolver a elas a liberdade para planejar regionalmente e administrar seus programas de pós-graduação, reduzindo o que ele classificou como intervencionismo. Já no arcabouço jurídico que organiza as atividades das fundações estaduais de amparo à pesquisa, a sugestão é reforçar sua autonomia e garantir o cumprimento das previsões legais de investimento em CT&I determinadas em cada unidade da federação. Adicionalmente, ele propôs a ampliação para todo o país de uma iniciativa recém-implementada pela FAPESP, a de ressarcir a bolsistas de pós-doutorado suas despesas com a previdência social, a fim de que o tempo das bolsas conte para a aposentadoria. Por fim, recomendou um incremento nos investimentos federais em CT&I com contrapartidas dos Estados e o fortalecimento da segurança jurídica para empresas que investem em P&D.

“O marco legal avançou muito, mas ele ainda não é plenamente implementado pelas instituições de ciência e tecnologia”, ponderou. Ele também criticou a pulverização de investimentos públicos. “Uma estratégia de C&T nacional não é uma lista de supermercado com 50 desafios. Quem tem 50 desafios não tem nenhum. É preciso estabelecer prioridades para que possam ser enfrentadas no esforço coletivo”, disse o diretor científico da FAPESP.

Também participaram da mesa Leopoldo Muraro, da Advocacia Geral da União (AGU), e Patrícia Coimbra Souza Melo, do Tribunal de Contas da União (TCU). A 5ª CNCTI terminou na quinta-feira (1º/08) após três dias de debates e apresentações.

 


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