Nova lei unifica concursos públicos federais, permitindo provas online e estabelecendo diretrizes para seleção isonômica de candidatos a partir de 2028.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (09/09) a Lei nº 2.258/22, que unifica os concursos públicos federais.
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A nova legislação traz importantes mudanças, destacando-se a possibilidade de realização de provas online e o estabelecimento de diretrizes para uma seleção mais isonômica de candidatos, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho eficiente das funções públicas.
As novas regras terão um período de transição, tornando-se obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, sua aplicação pode ser antecipada mediante autorização específica para cada concurso.
Principais novidades
- Provas online: A lei permite a realização de provas total ou parcialmente à distância, via internet ou plataformas eletrônicas controladas, desde que garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos.
- Abrangência: As normas aplicam-se apenas a concursos federais, excluindo seleções para empresas públicas, magistrados, Ministério Público e empresas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
- Objetivos: A lei visa promover a seleção isonômica de candidatos, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho eficiente das funções públicas.
- Etapas de avaliação: Os concursos compreenderão, no mínimo, avaliação por provas ou provas e títulos, com possibilidade de curso ou programa de formação.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que as novas normas também buscam reduzir a judicialização dos concursos.
Critérios para abertura de concursos:
- Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
- Estimativa de necessidades futuras
- Inexistência de concurso válido com candidatos aprovados não nomeados
- Adequação do provimento às necessidades da administração pública
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
A lei estabelece ainda diretrizes para a elaboração de editais, tipos de provas, e a possibilidade de cursos de formação. Estados e municípios poderão criar suas próprias normas para concursos.
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